A Indicação Geográfica (IG) é o direito de Propriedade Industrial que diferencia um produto ou serviço de outro através da sua origem geográfica particular. Ou seja, a IG é envolve a origem geográfica do que você consome. E essa origem costuma estar ligada intimamente à uma história particular daquela região.

Qual é a história do direito de Propriedade Industrial?

No Brasil, as IGs passaram a ser protegidas como direito de Propriedade Industrial apenas com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), a partir de 1996. No entanto, a ideia de que a origem era algo que merecia ser valorizado e, por isso, precisava ser protegido, remonta a milhares de anos. Documentos antigos já mencionam a origem de determinados produtos famosos, como os vinhos de Corínthio ou os cedros do Líbano. Foi na Europa que a noção atual de IGs ganhou corpo. O até hoje famoso vinho do Porto de Portugal foi muito falsificado nos anos de 1700 e, devido a essa situação, deu origem à primeira região demarcada e controlada no mundo.

O que pode ser reconhecido como uma Indicação Geográfica no Brasil?

A IG pode ser o nome geográfico de um país, de uma cidade, de uma região ou de uma localidade. Pode ser um gentílico, como carioca, potiguar ou manauara, por exemplo.

Também pode ser IG uma designação oficial, tradicional, habitual ou costumeira. Aqui estão alguns exemplos de IGs brasileiras:


Fonte: Base de dados INPI, 2024.

Fonte: Base de dados INPI, 2017.


Fonte: Revista da Propriedade Industrial INPI, 2024.
Piauí:
nome geográfico de um estado brasileiro.
São Matheus: designação histórica do município de São Mateus do Sul, no Paraná, o qual parou de usar o “h” em 1943.Floripa: “apelido” ou designação habitual e costumeira para se referir a Florianópolis, capital de Santa Catarina.
Produto: Cajuína.Produto: Erva Mate.Produto: Ostras.
Registro.Registro.Pedido.

Fonte: Elaboração própria, 2025, adaptado por V-Lab/CIn/UFPE.

No Brasil, a IG é dividida em duas espécies: Indicação de Procedência (IP) Denominação de Origem (DO), conforme os artigos 177 e 178 da LPI (1996).

O que é uma Indicação de Procedência (IP)?

É quando um nome geográfico (ou gentílico) se torna conhecido em razão de um produto ou serviço específico. O Brasil já tem dezenas de Indicações de Procedência registradas. Inclusive, uma das mais IPs nacionais mais famosas é a “Canastra”. Você já ouviu falar do queijo Canastra? Será que você já comeu um queijo Canastra que veio da Serra da Canastra em Minas Gerais?

Fonte: CNSS, 2025.

O que é uma Denominação de Origem (DO)?

A Denominação de Origem se trata de um local (de nome geográfico ou gentílico) que possui características que influenciam no produto ou serviço de forma especial. As influências são decorrentes de fatores naturais em conjunto com fatores humanos, ou seja, há um saber fazer humano que aprendeu a lidar com o ambiente a fim de produzir produtos muito específicos.

Dois exemplos de DOs brasileiras registradas, são: “Manguezais de Alagoas” e “Planalto Sul Brasileiro”. Ambas comprovaram que os produtos ligados às abelhas das suas regiões tinham características específicas: Manguezais de Alagoas foi registrada como DO porque provou que a própolis vermelha e o extrato de própolis vermelha produzidos eram intimamente ligados aos brotos, flores e exsudatos da planta popularmente chamada de “Rabo de Bugio”, a qual existe nos mangues da região. Essa própolis é rica em microelementos e vitaminas benéficos à saúde humana.

Já o mel de melato de Bracatinga, outra planta encontrada na região demarcada no Planalto Sul Brasileiro, em Santa Catarina, possui maiores efeitos benéficos à saúde quando comparado aos méis florais. Ele tem compostos bioativos, potencial antioxidante, menores quantidades de frutose e glicose e não cristaliza como o mel floral.



Fonte: Base de dados INPI, 2012.

Fonte: Base de dados INPI, 2021.

Qual foi a primeira Indicação Geográfica do Brasil?

A primeira IG brasileira registrada no INPI, em 2002, foi a Indicação de Procedência “Vale dos Vinhedos”. O registro do nome geográfico “Vale dos Vinhedos” se destinava a assinalar vinhos tintos, brancos e espumantes. Essa região fica no estado do Rio Grande do Sul.

O que não pode ser Indicação Geográfica?

Como o registro é baseado na apresentação de documentos de comprovação, nomes fictícios e/ou inventados apenas para exigir o registro da IG não são registráveis.

Além disso, também não são registráveis termos que possam causar confusão ao reproduzir, imitar ou serem compostos por:

Termos de uso comum:

Quando você come um “queijo minas”, você realmente acredita que ele foi produzido em Minas? E o pão francês, veio lá da França? Se não existe intenção em indicar uma origem verdadeira, torna-se um termo de uso comum.
Nome de variedade vegetal:

O nome de uma variedade vegetal pode ser protegido, como “cultivar”, um outro direito de propriedade intelectual com regras próprias, diferentes das IGs. Mas, também parecido com o exemplo anterior, esse nome pode se tornar o próprio vegetal. Sabe a maçã fuji ou a maçã gala, as quais você vê no mercado? “Fuji” e “Gala” são nomes de variedades vegetais.
Nome de raça animal:

É um caso similar ao exemplo anterior, mas, agora, é voltado para animais. Seria o caso do cachorro da raça fila brasileiro ou do gado pantaneiro.
Homônimo:

São lugares distintos com o mesmo nome. Por exemplo: Belém, que pode ser a capital do estado do Pará, e Belém, que é uma freguesia em Portugal.

Fonte: Elaboração própria, 2025, adaptado por V-Lab/CIn/UFPE.

Mas, atenção: a proteção da IG é territorial, ou seja, estamos falando dos pedidos no Brasil. Portanto, esses nomes devem ser conhecidos e/ou registrados no Brasil. Essa regra segue o estipulado nos tratados internacionais sobre IGs, nos quais o Brasil também participa.

No Brasil, quem pode usar uma Indicação Geográfica?

ara ter direito de usar uma IG é necessário cumprir três requisitos ao mesmo tempo:

  1. Ser produtor ou prestador de serviço estabelecido na área geográfica demarcada;
  2. Cumprir as regras de uso contidas no Caderno de Especificações Técnicas registrado no INPI;
  3. Se submeter ao controle definido no Caderno de Especificações Técnicas registrado no INPI.

Dessa forma, quem não cumprir essas três regras ao mesmo tempo não pode usar a IG.

Quem pode requerer uma Indicação Geográfica no Brasil?

O pedido de registro de uma Indicação Geográfica no Brasil deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal responsável por conceder essa proteção.

A solicitação não pode ser feita por um produtor individual, mas sim por uma entidade que represente a coletividade de produtores ou prestadores de serviços da região. São considerados requerentes legítimos:

Esses representantes devem apresentar ao INPI a documentação exigida por lei, que comprova a notoriedade do produto, a delimitação da área geográfica e o vínculo entre eles.

Exemplos de IGs com representação gráfica registrada e de como a sua complexidade pode variar:

Fonte: Base de dados INPI, 2017.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *